Heranças Indivisas em Portugal: o que poderá mudar com a reforma da lei e porque deve começar já a preparar-se
- 25 de jul.
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"Uma herança não representa apenas património. Representa a continuidade de uma história familiar, de um legado e, muitas vezes, de decisões que irão influenciar várias gerações."
Em Portugal existem milhares de imóveis que permanecem fechados durante anos, não por falta de interessados, mas porque pertencem a heranças indivisas onde os herdeiros não conseguem chegar a acordo.
Casas devolutas.
Terrenos sem utilização.
Património que se degrada.
Famílias que vivem durante décadas em conflitos sucessórios.
Foi precisamente para responder a esta realidade que o Governo apresentou uma profunda reforma do regime das heranças indivisas, procurando criar mecanismos que permitam desbloquear situações de impasse que, em muitos casos, se arrastam há vários anos.
Importante: À data da publicação deste artigo, esta reforma legislativa ainda não entrou em vigor. O diploma encontra-se em fase final do processo legislativo, podendo ainda sofrer alterações até à sua publicação definitiva em Diário da República. As informações apresentadas refletem o conteúdo conhecido da proposta atualmente aprovada politicamente.

O que é uma herança indivisa?
Quando uma pessoa falece, os seus bens passam para os respetivos herdeiros.
Contudo, até que seja realizada a partilha, esses bens pertencem simultaneamente a todos os herdeiros, formando aquilo que a lei designa por herança indivisa.
Durante este período:
nenhum herdeiro é proprietário exclusivo de um determinado imóvel;
todos são titulares de uma quota ideal sobre a totalidade da herança;
as decisões relevantes exigem, em regra, consenso ou intervenção judicial.
O Código Civil define a sucessão como o chamamento de uma ou mais pessoas à titularidade das relações jurídicas patrimoniais do falecido, estabelecendo ainda que a sucessão pode resultar da lei, de testamento ou de contrato sucessório. (Código Civil, artigos 2024.º a 2027.º).
Porque é que tantas heranças ficam bloqueadas?
Na prática, basta imaginar quatro irmãos.
Três pretendem vender o imóvel.
Um recusa qualquer solução.
O resultado é frequentemente o mesmo:
a casa permanece fechada;
continuam a existir despesas de IMI, seguros e conservação;
o imóvel perde valor;
as relações familiares deterioram-se;
durante anos ninguém beneficia verdadeiramente do património.
Infelizmente, esta realidade não constitui uma exceção.
É um dos principais fatores responsáveis pela existência de milhares de imóveis devolutos em Portugal.
Porque pretende o Governo alterar a lei?
Segundo o Governo, o objetivo da reforma não é retirar direitos aos herdeiros.
Pelo contrário.
Pretende criar mecanismos que incentivem o acordo entre todos, evitando que um único impasse mantenha património sem qualquer utilização durante décadas.
Entre os objetivos anunciados destacam-se:
acelerar a resolução das heranças indivisas;
colocar mais imóveis no mercado;
reduzir conflitos sucessórios;
reforçar os poderes de gestão da herança;
incentivar soluções consensuais antes do recurso aos tribunais.

As principais alterações anunciadas
Embora o texto definitivo ainda possa sofrer alterações, foram anunciadas várias mudanças estruturais.
1. Processo Especial de Venda de Coisa Imóvel Indivisa
A proposta prevê a criação de um novo processo judicial especialmente dedicado aos imóveis pertencentes a heranças indivisas.
Trata-se de um procedimento autónomo, pensado para resolver apenas a situação daquele imóvel, sem obrigar à realização imediata da partilha integral da herança.
2. Possibilidade de um único herdeiro desencadear o procedimento
Uma das alterações mais debatidas consiste na possibilidade de um único herdeiro requerer a venda do imóvel indiviso, desde que estejam preenchidos determinados pressupostos previstos na futura lei.
Importa esclarecer que isto não significa que um herdeiro possa vender livremente a casa dos restantes.
O procedimento continuará sujeito a controlo judicial e ao respeito pelos direitos de todos os interessados.
3. Avaliação independente do imóvel
A proposta prevê que o imóvel seja avaliado por perito, procurando assegurar que qualquer alienação ocorre por valor de mercado e não por um preço arbitrariamente fixado por algum dos herdeiros.
4. Venda através de leilão eletrónico
Como regra, a venda deverá ocorrer através de leilão eletrónico, aumentando a transparência do procedimento e potenciando uma aproximação ao valor real de mercado.
5. Direito de remição
Os restantes herdeiros poderão conservar mecanismos de proteção, designadamente através do exercício do direito de remição nas condições previstas pela futura legislação.
Esta solução procura equilibrar dois interesses:
evitar bloqueios permanentes;
proteger quem pretende manter o imóvel na esfera familiar.
6. Reforço dos poderes do cabeça-de-casal
Outra alteração anunciada consiste no reforço dos poderes de administração do cabeça-de-casal, figura responsável pela gestão da herança até à respetiva partilha.
O que não muda
Apesar das alterações propostas, importa desfazer algumas ideias erradas que têm circulado.
A reforma não elimina:
os direitos dos restantes herdeiros;
o direito ao contraditório;
a necessidade de intervenção judicial quando exista oposição;
a proteção da legítima dos herdeiros legitimários;
as regras fundamentais do direito sucessório previstas no Código Civil.
Em outras palavras, a reforma pretende alterar o modo como determinados impasses podem ser resolvidos, mas não altera os princípios estruturantes do direito das sucessões.
O que significa isto para quem herdou um imóvel?
Independentemente da entrada em vigor da nova lei, existem algumas recomendações que continuam plenamente atuais.
1. Não adie as decisões
Quanto mais tempo uma herança permanece indivisa, maiores tendem a ser:
os conflitos familiares;
os custos de manutenção;
a degradação do património.
2. Procure informação antes de existir conflito
Muitos litígios surgem simplesmente porque os herdeiros desconhecem os seus direitos e deveres.
Uma reunião inicial de esclarecimento pode evitar anos de processos judiciais.
3. Valorize corretamente o património
Antes de decidir vender, arrendar ou partilhar um imóvel, é essencial conhecer o seu valor real de mercado.
Uma avaliação independente protege todos os herdeiros e facilita decisões equilibradas.
4. Privilegie o diálogo
Mesmo com novos mecanismos legais, o acordo continua a ser a solução mais rápida, menos onerosa e, muitas vezes, a única capaz de preservar as relações familiares.
O papel da representação do proprietário
Na DUARTTEX acreditamos que gerir património não significa apenas vender imóveis.
Significa compreender pessoas.
Cada herança transporta histórias, expectativas e responsabilidades.
Por isso, acompanhamos os proprietários e herdeiros na compreensão do património, na análise das diferentes soluções disponíveis e na articulação com os profissionais jurídicos competentes, sempre que necessário.
O nosso objetivo é ajudar cada família a tomar decisões informadas, estratégicas e sustentáveis.

Nota jurídica
Este artigo tem natureza exclusivamente informativa e não constitui aconselhamento jurídico.
À data da sua publicação, a reforma das heranças indivisas ainda não entrou em vigor, encontrando-se o respetivo diploma em fase final do processo legislativo. O conteúdo deste artigo será atualizado após a publicação definitiva da lei e respetiva entrada em vigor.
Fontes legislativas e institucionais
Legislação em vigor
Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, em especial os artigos 2024.º a 2027.º e demais normas do Livro V – Direito das Sucessões.
Código de Processo Civil (na redação atualmente em vigor).
Processo legislativo da reforma
Proposta de Lei n.º 69/XVII/1 – Autoriza o Governo a criar o Processo Especial de Venda de Coisa Imóvel Indivisa e a alterar o Código Civil e o Código de Processo Civil.
Governo de Portugal – Reforma profunda da lei sobre heranças estimula acordo entre herdeiros.
Comunicados do Conselho de Ministros de 12 e 27 de março de 2026.




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